No dia da votação, exercer a cidadania é um direito. E nenhum trabalhador ou trabalhadora deve ser impedido(a) de votar.

30/09/2026

Domingo, 4 de outubro, acontece o primeiro turno das Eleições 2026 e todo comerciário que estiver trabalhando nesse dia  a legislação eleitoral garante o direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo no salário, sem desconto no banco de horas e sem ser obrigado a compensar o tempo ausente.


Isso significa que o empregador deve garantir condições para que o trabalhador e a trabalhadora possam se deslocar até a seção eleitoral e votar. O funcionamento do comércio no dia da eleição é permitido, desde que sejam asseguradas efetivas condições para que os(as) trabalhadores(as) exerçam seu direito e dever de votar.


Além disso, o artigo 380 do Código Eleitoral estabelece que o dia em que forem realizadas eleições nas datas fixadas pela Constituição Federal é considerado feriado nacional.


Qualquer situação contrária ao que determina a legislação é ilegal. Isso significa que  o comerciário (a) não pode aceitar constrangimento ao pressão patronal para votar em determinado candidato. O voto é livre e esse direito deve ser respeitado.


Para garantir o livre direito ao voto, o Sindicato dos Comerciários de São Paulo (SECSP) manterá um plantão jurídico para, se necessário, garantir que o processo democratico seja respeitado.  orientar os(as) trabalhadores(as).


Plantão Jurídico SECSP: (11) 99435-5834